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resultado da lotofácil de ontem dia 6,Experimente a Emoção de Jogos Ao Vivo com Comentários que Desbloqueiam as Melhores Estratégias, Permitindo Que Você Jogue e Aprenda ao Mesmo Tempo..Depois disso, voltou à política ativa, agora no Pólo Democrático Alternativo (PDA), partido pelo qual aspirava à Câmara dos Deputados em 2006, perdendo assento por pouco mais de 100 votos. Depois de aspirar brevemente à indicação de seu partido para prefeito de Bogotá, ela recusou a candidatura e se tornou uma das conselheiras mais próximas de Samuel Moreno Rojas, consagrado porta-estandarte do PDA para as eleições de outubro de 2007. em que é bem-sucedido. A nova prefeita nomeou sua secretária do governo da cidade; Para assumir o cargo, seu marido Carlos Romero teve que renunciar ao cargo no Conselho de Bogotá, onde foi reeleito. López, como secretário de governo, denunciou o caso de jovens dos setores populares de Bogotá e Soacha que foram vítimas de desaparecimento forçado com a finalidade de homicídio, que a imprensa chamou de falsos positivos. Foi o caso de 19 jovens desaparecidos e internados pelo exército na medicina legal na cidade de Ocaña, Norte de Santander, como NN mortos em combate. Essa denúncia revelou uma das degradações mais graves do conflito armado colombiano, que culminou na demissão de 27 oficiais do Exército por seu envolvimento neste caso, o que levou à descoberta de mais de 3.000 vítimas semelhantes. López serviu como Secretário de Governo Distrital até 10 de março de 2010, data em que foi escolhido como fórmula vice-presidencial de Gustavo Petro para as eleições presidenciais de 2010, nas quais alcançaram mais de um milhão e trezentos mil votos, mas não foram eleitos.,Orlando Gomes, a respeito, diz que “o negócio jurídico que pode ser fonte da representação voluntária não é, exclusivamente, como se supunha, o contrato de mandato. O mandato com representação é apenas um desses negócios jurídicos. (...) Admite-se, ademais, que a representação tenha fonte em ato jurídico sem natureza contratual. É possível, outrossim, a existência de mandato sem representação, como admitida o direito romano e atualmente os códigos suíço, alemão e italiano. Não se deve, pois, confundir mandato com representação”. Para chegar a essa conclusão, o autor se utiliza de diversos argumentos: a) o mandato só abrange a relação interna entre as partes, não produzindo efeitos externos; estes últimos ficam a cargo da procuração, que outorga poder de representação; b) o mandato é bilateral, dependendo da concordância de ambas as partes, ao passo que a outorga de procuração é negócio jurídico unilateral. O autor ainda adiciona que o Código Civil de 2002 teria recepcionado essa ideia de separação ao tratar separadamente do mandato, dentre os contratos em espécie, e da representação em geral na parte geral do Código. Carlos Roberto Gonçalves, após reconhecer que pode haver, de fato, representação sem mandato e mandato sem representação, afirma que, por mais que o Código Civil de 2002 não tenha adotado a teoria da separação, adotou posição curiosa, pois regra a representação na parte geral e depois a regra novamente no capítulo sobre mandato. Age contraditoriamente também ao admitir a hipótese de o mandatário agir em seu próprio nome..
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